Antes de colocar a mão na massa, existem alguns itens que devem ser revisados com relação a uma obra – principalmente os que a colocam dentro das leis de onde você mora. Veja alguns deles e, caso necessário, contrate uma construtora de confiança para realizar os procedimentos mais burocráticos da maneira correta:
CREA: O CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) é o órgão estadual que fiscaliza o andamento das obras, bem como se elas estão sendo vistoriadas por profissionais qualificados, como arquitetos ou engenheiros civis. A visita do CREA não tem data marcada.
ART: A Anotação de Responsabilidade Técnica é um documento do CREA através do qual o arquiteto ou engenheiro civil responsável pelo projeto assume responsabilidade total sobre o projeto e a execução das obras. Sem ele, nada pode acontecer.
Projeto: Outro item que precisa de aprovação prévia é o projeto arquitetônico. É necessário enviá-lo para a secretaria de urbanismo do município, para que seja avaliado dentro das normas da cidade. Já os projetos elétrico, telefônico, de água e esgoto não precisam de análise, contanto que sejam executados por profissionais competentes.
CVCO / HABITE-SE: Quando a obra for finalizada, o responsável pelo projeto deve entrar em contato com a secretaria de urbanismo e pedir o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra (ou Habite-se), para se certificar de que está tudo dentro das normas e padrões municipais.
Como você pode observar, o Estado é bastante exigente quanto a construção de obras, mas essa preocupação é justificável, afinal de contas a segurança dos moradores e seus vizinhos é essencial em qualquer construção.
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